O governo do prefeito Luiz Marinho vem provocando uma verdadeira mudança em São Bernardo. Depois de introduzir o Plano Anual Participativo (PPA), que teve 29 audiências públicas com a presença de mais de 14 mil pessoas, Marinho vem trabalhando firmemente para melhorar a vida das pessoas da nossa cidade. Entre as medidas estão a entrega de moradias, o anúncio da construção do novo Hospital de Clínicas de São Bernardo, a demolição de alojamentos e mais recentemente um programa que permitirá que contribuintes em dívida com a Administração regularizem sua situação com descontos de até 100% dos valores de multa e juros, com opção de parcelamento em até 60 meses.
Aprovado pela Câmara de São Bernardo no final de setembro, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de autoria do prefeito, começou a valer a partir do dia 19 de outubro e terá a vigência de oito meses.
O PPI estabelece benefícios, prazos e formas de pagamento de débitos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de trânsito, além de autorizar o protesto extrajudicial de débitos. O objetivo é aumentar a arrecadação e reduzir a dívida ativa do município, que hoje está em cerca de R$ 1,61 bilhão.
O programa será único para os quatro anos de Administração e visa criar condições para que os contribuintes possam entrar em dia com os tributos municipais. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 30 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. Caso o montante do débito seja de R$ 300, por exemplo, o parcelamento será em 10 vezes de R$ 30. A mesma regra vale para as multas de trânsito, que agora poderão ser parceladas em até 60 vezes, mas sem descontos, uma vez que esse lançamento não acumula juros por atraso.
CONFIRA COMO SERÁ O PARCELAMENTO
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) | |||
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Benefícios | Multas e Juros | Honorários advocatícios | Multas punitivas ISS e ITBI |
À vista ou em até 36 meses |
100% de desconto
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50% de desconto |
50% de desconto |
De 37 a 60 meses | 60% de desconto
| 30% de desconto | 30% de desconto |
Formas de pagamento | Em até 6 parcelas – sem acréscimo De 7 a 60 parcelas – acréscimo com base na TJLP Amortização em parcelas mensais, iguais e sucessivas | ||
Condições | - Contribuintes em dia com os tributos de 2009/2010 - Parcela mínima R$ 30 pessoa física e R$ 100 pessoa jurídica - Prazo para adesão: 8 meses |
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